Deixamos de ser um país de jovens
De acordo com o Estatuto do Idoso (2003) o aumento da longevidade e a redução das taxas de mortalidade, nas últimas décadas do século passado, mudaram o perfil demográfico do Brasil.
Rapidamente, deixamos de ser um “país de jovens” e o envelhecimento tornou-se questão fundamental para as políticas públicas. Os brasileiros com mais de 60 anos representam 8,6% da população. Esta proporção chegará a 14% em 2025 (32 milhões de idosos).
“Desejo que você sendo jovem, não amadureça depressa demais e sendo maduro não insista em rejuvenescer e que sendo velho, não se dedique ao desespero. Porque cada idade tem o seu prazer e sua dor e é preciso que eles escorram entre nós.”(Victor Hugo 1802-1885).
Há riscos e ganhos com a maturidade. A maturidade depende de significados da finitude; resinificar a finitude dá sentido a existência humana. A negação dessa realidade reflete-se nas maneiras como os indivíduos e sociedade escondem evitam e rejeitam a velhice.
Viver e envelhecer hoje têm sido uma experiência difícil para muitas pessoas. Pessoas e relações são vivenciadas com menosprezo e desvalia sem amor a vida.
Os fatores biológicos, psicológicos e sociológicos do processo de envelhecimento são relevantes para o entendimento do envelhecer de modo satisfatório. “Envelhecer, esse é ainda o único meio que se encontrou para viver por mais tempo”( Neri, p.151).
O envelhecimento não ocorre igualmente em todos os seres humanos, alguns apresentam maiores dificuldades nesse processo. Com o avançar da idade todos necessitam de atenção e cuidados específicos; envelhecer não é adoecer. Todos precisam aprender a envelhecer com qualidade de vida. Esta fase requer; cuidados com a alimentação, o lazer como atividade psicomotora.
O idoso precisa ter sua independência, acesso a alimentação, água, moradia, vestuário, saúde, ter o apoio familiar e comunitário. Ter a oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de renda e ainda determinar em que momento deverá afastar-se do mercado de trabalho.
É direito do idoso viver em ambientes seguro, adaptáveis a sua preferência e ou necessidades; ainda viver em sua casa pelo tempo que for possível.
Permanecer integrado á sociedade, participar da política que afeta diretamente seu bem estar.
Ter acesso á programas educativos e de formação adequada; podendo transmitir aos mais jovens conhecimento e habilidades, sendo aproveitadas as oportunidades para prestar serviços á comunidade de acordo com seus interesses e habilidades, podendo formar movimentos e associações de idosos.
Todo idoso tem o direito de beneficiar-se da assistência e proteção da família e da comunidade de acordo com os valores sociais e culturais de cada sociedade, tendo acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência.
Ter acesso a serviços de atenção á saúde para manter ou recuperar o bem estar físico mental e emocional, assim como prevenir ou retardar os segmentos de doença. Tendo acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcione proteção, estimulação mental e desenvolvimento social, em um ambiente humano e seguro.
Desfrutar de direitos humanos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando sua dignidade, crença, necessidade e a intimidade. Desfrutar, ainda, do direito de tomar decisões quanto a assistência prestada pela instituição e a qualidade de sua vida.
Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e violências físicas, psicológicas, financeiras, sexuais, abusos, negligencia e outros. Ser tratado com justiça, independentemente de idade, sexo, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.
De acordo com o Estatuto do Idoso, (2003), o capítulo IV do estatuto do idoso trata das infrações administrativas, isto é quando um idoso é morador de uma instituição, este estabelecimento deve suprir suas necessidades básicas, saúde, alimentação, higiene, lazer. No caso de interdição do local, há multas, e o responsável responde por crime conforme o dano sofrido pelo idoso. A instituição deve cumprir as determinações para manter o abrigo com dignidade de vida e permanência destas pessoas.
No capítulo IV, artigo 15, § de I a V o discurso que assegura a atenção integral ao idoso vinculada ao SUS. Prevê o artigo; prevenção, proteção e recuperação da saúde, bem como atenção ás doenças provenientes do envelhecer.
Assegura o atendimento com pessoal especializado em geriatria; também promovendo a reabilitação ou redução de seqüelas provenientes do estado de saúde, sendo que este atendimento pode ser domiciliar, e deve acessar também idosos com necessidades especiais como o de locomoção bem como na zona rural ou urbana.
As entidades terão princípios básicos, como a preservação dos vínculos familiares e prestará serviços de caráter pessoal e em pequenos grupos. Garantira ao idoso respeito e dignidade. Deve propiciar ao idoso atividades sociais no local por elas habitado, pois estes coexistem no mesmo ambiente. Estas atividades podem ser externas ou internas, artigo, 49, §I ao VI.
Segundo o Artigo 20º – o idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitam sua peculiar condição de idade.
É necessário que a sociedade, profissionais de saúde esteja ciente da importância do Estatuto do Idoso, e que façam valer este para que os idosos possam ter uma vida mais saudável e feliz.
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